Contrato de prestação de serviços
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PERSONALIZADOS.
1. DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de impressão gráfica de materiais personalizados (ex: cartões, panfletos, pastas, etc.), conforme as especificações de quantidade, papel, gramatura e acabamento escolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pedido.
2. DA PRODUÇÃO E APROVAÇÃO DA ARTE
- 2.1 Responsabilidade: A fidelidade das informações, ortografia e qualidade das imagens na arte final são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
- 2.2 Aprovação: A produção só terá início após a confirmação do pagamento e envio da arte pelo cliente e ou a aprovação formal do layout (boneca digital) quando a arte for desenvolvida pela Capital Impressos. Após a aprovação, não serão aceitas alterações.
- 2.3 Variação de Cor: O CONTRATANTE declara ciência de que podem ocorrer variações de tonalidade (até 10%) entre o monitor e o material impresso, o que não caracteriza defeito de fabricação.
3. DOS PRAZOS DE ENTREGA
- 3.1 Contagem: O prazo de produção informado no site inicia-se no primeiro dia útil após a aprovação da arte e confirmação do pagamento.
- 3.2 Logística: O prazo de entrega é a soma do tempo de produção + tempo de transporte. A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos causados por fatores externos (greves, clima ou falhas exclusivas das transportadoras).
4. DA NATUREZA DO PRODUTO (NÃO DEVOLUÇÃO)
- 4.1 Exceção ao Direito de Arrependimento: Por se tratar de PRODUTO PERSONALIZADO e fabricado exclusivamente sob encomenda, o CONTRATANTE declara ciência de que não se aplica o direito de desistência previsto no Art. 49 do CDC para produtos que não possuem valor de revenda a terceiros, exceto em caso de defeito de fabricação comprovado.
5. DEFEITOS E RECLAMAÇÕES
- 5.1 Prazo: Eventuais erros de produção ou defeitos físicos devem ser comunicados em até 7 (sete) dias corridos após o recebimento.
- 5.2 Procedimento: Para análise de reposição, o cliente deverá devolver a totalidade do material defeituoso. Não haverá reposição parcial ou reembolso se o material já tiver sido utilizado ou distribuído.
6. DEVERES E DIREITOS (COM BASE NO CDC)
- Dever do Cliente: Conferir minuciosamente a arte antes de aprovar e fornecer arquivos em alta resolução.
- Dever da Gráfica: Entregar o material conforme as especificações técnicas contratadas e dentro dos padrões de qualidade do mercado gráfico.
- Direito da Gráfica: Suspender a produção caso o conteúdo da arte fira leis vigentes ou contenha material ofensivo/ilícito.